Fotos

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Edital Seleção para Tutores na Especialização - UFES: "Educação, Pobreza e Desigualdade Social"

Olá Pessoal,

A partir de hoje estão abertas as inscrições aos(as) profissionais que desejarem participar do processo de seleção na função de Tutor(a) presencial e a distância no Curso de Especialização "Educação, Pobreza e Desigualdade Social"  coordenado pelo CE/SEAD/UFES.
Leia com atenção o Edital 14/2015 e fique atento(a) aos prazos!!!

Maiores informações visite o site da UFES:


Boa sorte!!!
Equipe UAB - Polo Vitória



Segue cópia do Edital 14/2015:




MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD

EDITAL nº 014/2015

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA PARA PROVIMENTO DAS VAGAS EXISTENTES E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE SOCIAL, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – SECADI/UFES

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna públicas as normas do processo de seleção de tutores presenciais e a distância, para provimento de vagas existentes e para formação de cadastro de reserva para o Curso de Especialização em Educação, Pobreza e Desigualdade Social, na modalidade a distância.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A presente seleção de tutores será regida por este Edital e executada pela UFES. A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes, conforme itens 2.1 e 2.2, e à formação de cadastro de reserva, para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade deste Edital, de acordo com a necessidade e o interesse do Curso, a contar da data de publicação dos resultados.

II. DAS VAGAS

2.1. Tutores presenciais: serão ofertadas 10 (dez) vagas para tutores presenciais, para atuação nos polos municipais de apoio presencial, listados no Quadro 1.

Quadro 1: Tutores Presenciais por polo
Número de vagas
Polos Municipais
01
Afonso Cláudio
01
Alegre
01
Cachoeiro de Itapemirim
01
Colatina
01
Linhares
01
Nova Venécia
01
Piúma
01
São Mateus
01
Vila Velha
01
Vitória

2.1.1. As vagas disponíveis para seleção de tutores presenciais serão preenchidas, por polo, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos, considerando-se a opção de polo feita pelo candidato no ato da inscrição.

2.2. Tutores a distância: serão ofertadas 10 (dez) vagas para tutores a distância, dentre os candidatos residentes na Grande Vitória, para atuarem no suporte a distância.
2.3. Cadastro de Reserva: o presente Edital destina-se, também, à formação de cadastro de reserva para tutores a distância e tutores presenciais dos polos UAB listados nos itens 2.1 e 2.2.
III. DAS ATIVIDADES

3.1. Tutores Presenciais
3.1.1. Os tutores presenciais deverão:
  1. Ser responsáveis pelos encontros presenciais obrigatórios no polo, podendo recorrer aos professores especialistas ou aos tutores a distância, caso tenham dificuldade em solucionar dúvidas dos alunos;
  2. Ser responsáveis pelo registro de frequência dos alunos nos polos;
  3. Acompanhar e fazer a correção das atividades presenciais solicitadas aos alunos pelos professores especialistas (a critério desses professores), no seu horário disponibilizado;
  4. Acompanhar o desempenho dos alunos no curso, buscando assegurar o cumprimento dos prazos das atividades propostas;
  5. Participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com professores especialistas, tutores a distância, Coordenação do curso, coordenação de polos e/ou direções da SEAD/UFES;
  6. Dispor de 20 horas semanais, no período de segunda-feira a sábado, de acordo com agenda a ser definida pelo coordenador do polo, em conjunto com o Coordenador do curso;
  7. Dispor de horários da sua carga horária para atender aos alunos no turno noturno, se assim for requerido pelo coordenador do polo, em conjunto com o Coordenador do curso;
  8. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
  9. Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos Polos, em especial na aplicação de avaliações;
  10. É vedado ao participante de programas de formação e capacitação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.

3.2. Tutores a Distância
3.2.1. Os tutores a distância deverão:
  1. Ser responsáveis por esclarecer as dúvidas dos alunos e dos tutores presenciais, podendo recorrer aos professores especialistas, quando necessário;
  2. Acompanhar e fazer a correção das atividades enviadas por meio do ambiente virtual de aprendizagem e auxiliar na correção de exercícios, de trabalhos e de provas escritas, caso isso seja solicitado pelo professor especialista;
  3. Acompanhar o desempenho dos alunos no curso, buscando incentivá-los no desenvolvimento das tarefas, visando a interagir com eles por meio do ambiente virtual de aprendizagem;
  4. Participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com professores especialistas, tutores presenciais, Coordenação do curso, coordenação de polos e/ou direções da SEAD/UFES;
  5. Dispor de 20 horas semanais, para desenvolver as suas atividades, de acordo com agenda a ser definida, em conjunto com o Coordenador do curso ;
  6. Dispor de horários da sua carga horária para atender aos alunos no turno noturno, se assim for requerido pelo coordenador do Coordenador do curso Coordenador do curso;
  7. Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
  8. É vedado ao participante de programas de formação e capacitação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.


IV. DOS REQUISITOS BÁSICOS

4.1. Possuir curso superior completo, preferencialmente em Licenciatura.

4.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério (Lei Federal nº 11.273, de 06/02/2006) e formação em nível de pós-graduação em Educação, Ciências Humanas ou Ciências Sociais, ou estar vinculado a programas de pós-graduação, de conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 26 de 05/06/2009 e a Resolução nº 11/2010-CEPE/UFES.

4.4. Ter vínculo com o setor público de qualquer esfera administrativa ou ser aluno/a de programa de pós-graduação de IES pública, reconhecido pela CAPES, ou possuir outro tipo de vínculo com a UFES, seja como voluntário/a ou contratado temporário.

4.5. Residir e ter domicílio no município/região limítrofe onde se dará a sua atuação, no caso do tutor presencial; residir na Grande Vitória, no caso do tutor a distância.


  1. V. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período: de 21 de outubro a 29 de outubro de 2015
5.2. O candidato deverá efetuar a inscrição online no sítio eletrônico <www.neaad.ufes.br>, imprimir o comprovante e encaminhá-lo, em envelope lacrado, à coordenação do curso, acompanhado do/a:
  1. Currículo que acompanha a ficha de inscrição online;
  2. cópia simples dos documentos que o candidato deseja apresentar como critério de pontuação do currículo, conforme Quadro 2;
  3. cópia autenticada dos diplomas;
  4. cópia simples do comprovante de residência;
  5. cópia simples da carteira de identidade e do CPF;
  6. cópia do comprovante de vinculação com o serviço público ou comprovante de matrícula em curso de pós-graduação ofertado por IES pública ou comprovante de outro tipo de vínculo com a UFES, conforme descrito no item 4.3;
  7. cópia simples do comprovante de exercício de, no mínimo, 1 (um) ano de magistério e comprovante de formação em pós-graduação;
  8. comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
  9. cópia do certificado de reservista, quando for o caso;
  10. cópia da certidão de casamento, quando for o caso.
5.3. Os candidatos deverão enviar o envelope contendo a documentação exigida no item 5.2 e 6.1.1 deste edital, por SEDEX, endereçada ao Coordenador do Curso, no endereço especificado no item 5.6.
5.4. Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior ao prazo de inscrição constante no item 10.1 deste Edital
5.5. Será desabilitado para o processo de seleção o candidato cuja documentação requerida estiver incompleta.
5.6. Contatos e endereço para informações:
profa. marlene de fátima cararo
Assunto: Candidato Tutor Presencial ou Candidato Tutor a Distância (conforme o caso)
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
Laboratório de Gestão da Educação Básica- LAGEBES- IC 4 – Sala 30, Curso EPDS
Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória – ES CEP 29 075-910

E-mail: epds.ufes@gmail.com
Sítio eletrônico: http://www.epds.ufes.br
Telefone: (27) 4009-7777
Horário: 08h às 18h.
VI. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante duas etapas: Prova de Títulos e Entrevista que comprovem as capacidades para desempenho das atividades tutoriais.
6.1.1. A Prova de Títulos (Etapa 1) verificará a titulação e a afinidade com a área de conhecimento do curso, conforme pontuação constante do quadro 2.


6.1.2. Todas as categorias do Quadro 2 deverão ser devidamente comprovados pelos candidatos.
6.1.3. A relação com a classificação e pontuação dos candidatos a Prova de Títulos será divulgada nos sítios eletrônicos www.sead.ufes.br e http://www.epds.ufes.br
6.1.4. A convocação dos candidatos habilitados para Entrevista (Etapa 2) será realizada por e-mail.
6.1.5. A Entrevista será realizada no Centro de Educação da UFES, na sala do LAGEBES (sala 30), prédio do IC-IV, segundo andar (Av. Fernando Ferrari, 514, Vitória - ES - Campus de Goiabeiras), em data constante do item 10.5 deste Edital.
6.1.6. A Entrevista verificará a capacidade e facilidade de comunicação, expressão dos candidatos e envolvimento com a temática do curso (valor máximo de 50 pontos) e a experiência em educação a distância (valor máximo 50 pontos).
6.1.7. Será eliminado o candidato que não comparecer à Entrevista ou que obtiver nota inferior a 40 pontos na Entrevista.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente, levando-se em consideração a soma dos pontos obtidos nas Etapas 1 e 2.
7.2. Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o desempate dar-se-á observando, isoladamente e em ordem decrescente, os seguintes critérios:
7.2.1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.2.2. Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será dada preferência ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de prioridade:
a) maior pontuação na Etapa 1.
b) maior pontuação em prática docente/tutoria.
c) maior idade.


VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A lista dos candidatos selecionados, acompanhada da classificação e da pontuação, será divulgada no sítio eletrônico www.sead.ufes.br. e http://www.epds.ufes.br
8.2. O cronograma da divulgação dos resultados encontra-se no item X deste Edital.
IX. DA ADMISSÃO E DA REMUNERAÇÃO

9.1. O candidato selecionado deverá comprometer-se a realizar a capacitação em tutoria, no prazo a ser estabelecido pela UFES.
9.2. O candidato selecionado receberá bolsa da FNDE, no valor atual mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). O pagamento das bolsas obedecerá ao cronograma da SECADI/MEC, podendo ocorrer eventuais atrasos.
9.3. O pagamento da bolsa será realizado, conforme define a Resolução/FNDE/CD nº 26 de 05/06/2009.
9.4. É vedado ao participante de programas de formação e capacitação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
X. DO CALENDÁRIO
10.1. Período de inscrições: de 19/10/2015 a 29/10/2015.
10.2. Resultado da Etapa 1: a partir de 06/11/2015.
10.3. Recursos do resultado da Etapa 1: 09/11/2015.
10.4. Resultado dos recursos da Etapa 1: a partir de 10/11/2015.
10.5. Realização das Entrevistas (Etapa 2): 11 e 12/11/2014.
10.6. Resultado das Entrevistas (Etapa 2): 13/11/2015.
10.7. Recursos do resultado da Etapa 2: 16/11/2015.
10.8. Resultado Final: a partir de 17/11/2015.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará a desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.2. Os recursos referentes aos resultados das Etapas 1 e 2 da seleção deverão ser apresentados em formulário disponibilizado no sítio eletrônico [www.sead.ufes.br], devidamente fundamentados, no período de até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa.
12.3. As respostas aos recursos fundamentados apresentados pelos candidatos serão fornecidas por e-mail, no prazo de 24 horas após a submissão do recurso no sítio eletrônico.
12.4. Este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
12.5. Nenhum candidato poderá alegar, em tempo algum, desconhecimento das instruções contidas no presente Edital.
12.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

Vitória, 17 de outubro de 2015.
Reinaldo Centoducatte
Reitor