Olá Pessoal,
A partir de hoje estão abertas as inscrições aos(as) profissionais que desejarem participar do processo de seleção na função de Tutor(a) presencial e a distância no Curso de Especialização "Educação, Pobreza e Desigualdade Social" coordenado pelo CE/SEAD/UFES.
Leia com atenção o Edital 14/2015 e fique atento(a) aos prazos!!!
Maiores informações visite o site da UFES:
Boa sorte!!!
Equipe UAB - Polo Vitória
Segue cópia do Edital 14/2015:
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - SEAD
EDITAL
nº 014/2015
EDITAL
PARA SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA PARA PROVIMENTO
DAS VAGAS EXISTENTES E PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO, POBREZA E DESIGUALDADE
SOCIAL, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – SECADI/UFES
O
Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, torna públicas as normas
do processo de seleção de tutores presenciais e a distância, para
provimento de vagas existentes e para formação de cadastro de
reserva para o Curso
de Especialização em
Educação, Pobreza e
Desigualdade Social,
na modalidade a distância.
I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A
presente seleção de tutores será regida por este Edital e
executada pela UFES. A seleção destina-se ao provimento de vagas
existentes, conforme itens 2.1 e 2.2, e à formação de cadastro de
reserva, para as vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade
deste Edital, de acordo com a necessidade e o interesse do Curso, a
contar da data de publicação dos resultados.
II.
DAS VAGAS
2.1.
Tutores presenciais: serão
ofertadas 10 (dez) vagas para tutores
presenciais, para
atuação nos polos municipais de apoio presencial, listados no
Quadro 1.
Quadro
1:
Tutores Presenciais por polo
Número
de vagas
|
Polos
Municipais
|
01
|
Afonso
Cláudio
|
01
|
Alegre
|
01
|
Cachoeiro
de Itapemirim
|
01
|
Colatina
|
01
|
Linhares
|
01
|
Nova
Venécia
|
01
|
Piúma
|
01
|
São
Mateus
|
01
|
Vila
Velha
|
01
|
Vitória
|
2.1.1.
As vagas disponíveis para seleção de tutores presenciais serão
preenchidas, por polo, de acordo com a ordem de classificação dos
candidatos, considerando-se a opção de polo feita pelo candidato no
ato da inscrição.
2.2.
Tutores a distância: serão
ofertadas 10 (dez) vagas para tutores a distância, dentre os
candidatos residentes na Grande Vitória, para atuarem no suporte a
distância.
2.3.
Cadastro de Reserva:
o presente Edital destina-se, também, à formação de cadastro de
reserva para tutores a distância e tutores presenciais dos polos UAB
listados nos itens 2.1 e 2.2.
III.
DAS ATIVIDADES
3.1.
Tutores Presenciais
3.1.1.
Os tutores presenciais deverão:
-
Ser responsáveis pelos encontros presenciais obrigatórios no polo, podendo recorrer aos professores especialistas ou aos tutores a distância, caso tenham dificuldade em solucionar dúvidas dos alunos;
-
Ser responsáveis pelo registro de frequência dos alunos nos polos;
-
Acompanhar e fazer a correção das atividades presenciais solicitadas aos alunos pelos professores especialistas (a critério desses professores), no seu horário disponibilizado;
-
Acompanhar o desempenho dos alunos no curso, buscando assegurar o cumprimento dos prazos das atividades propostas;
-
Participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com professores especialistas, tutores a distância, Coordenação do curso, coordenação de polos e/ou direções da SEAD/UFES;
-
Dispor de 20 horas semanais, no período de segunda-feira a sábado, de acordo com agenda a ser definida pelo coordenador do polo, em conjunto com o Coordenador do curso;
-
Dispor de horários da sua carga horária para atender aos alunos no turno noturno, se assim for requerido pelo coordenador do polo, em conjunto com o Coordenador do curso;
-
Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
-
Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos Polos, em especial na aplicação de avaliações;
-
É vedado ao participante de programas de formação e capacitação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
3.2.
Tutores a Distância
3.2.1.
Os tutores a distância deverão:
-
Ser responsáveis por esclarecer as dúvidas dos alunos e dos tutores presenciais, podendo recorrer aos professores especialistas, quando necessário;
-
Acompanhar e fazer a correção das atividades enviadas por meio do ambiente virtual de aprendizagem e auxiliar na correção de exercícios, de trabalhos e de provas escritas, caso isso seja solicitado pelo professor especialista;
-
Acompanhar o desempenho dos alunos no curso, buscando incentivá-los no desenvolvimento das tarefas, visando a interagir com eles por meio do ambiente virtual de aprendizagem;
-
Participar de reuniões previamente agendadas, presenciais ou virtuais, com professores especialistas, tutores presenciais, Coordenação do curso, coordenação de polos e/ou direções da SEAD/UFES;
-
Dispor de 20 horas semanais, para desenvolver as suas atividades, de acordo com agenda a ser definida, em conjunto com o Coordenador do curso ;
-
Dispor de horários da sua carga horária para atender aos alunos no turno noturno, se assim for requerido pelo coordenador do Coordenador do curso Coordenador do curso;
-
Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
-
É vedado ao participante de programas de formação e capacitação oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo, pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
IV.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
4.1.
Possuir curso superior completo, preferencialmente em Licenciatura.
4.2.
Ter experiência mínima de 1 (um) ano no magistério (Lei Federal nº
11.273, de 06/02/2006) e formação em nível de pós-graduação em
Educação, Ciências Humanas ou Ciências Sociais, ou estar
vinculado a programas de pós-graduação, de conformidade com a
Resolução CD/FNDE nº 26 de 05/06/2009 e a Resolução nº
11/2010-CEPE/UFES.
4.4.
Ter vínculo com o setor público de qualquer esfera administrativa
ou ser aluno/a de programa de pós-graduação de IES pública,
reconhecido pela CAPES, ou possuir outro tipo de vínculo com a UFES,
seja como voluntário/a ou contratado temporário.
4.5.
Residir e ter domicílio no município/região limítrofe onde se
dará a sua atuação, no caso do tutor
presencial;
residir na Grande Vitória, no caso do tutor
a distância.
-
V. DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Período: de 21 de outubro a 29 de outubro de 2015
5.2.
O candidato deverá efetuar a inscrição online
no sítio eletrônico <www.neaad.ufes.br>, imprimir o
comprovante e encaminhá-lo, em envelope lacrado, à coordenação do
curso, acompanhado do/a:
-
Currículo que acompanha a ficha de inscrição online;
-
cópia simples dos documentos que o candidato deseja apresentar como critério de pontuação do currículo, conforme Quadro 2;
-
cópia autenticada dos diplomas;
-
cópia simples do comprovante de residência;
-
cópia simples da carteira de identidade e do CPF;
-
cópia do comprovante de vinculação com o serviço público ou comprovante de matrícula em curso de pós-graduação ofertado por IES pública ou comprovante de outro tipo de vínculo com a UFES, conforme descrito no item 4.3;
-
cópia simples do comprovante de exercício de, no mínimo, 1 (um) ano de magistério e comprovante de formação em pós-graduação;
-
comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
-
cópia do certificado de reservista, quando for o caso;
-
cópia da certidão de casamento, quando for o caso.
5.3.
Os candidatos deverão enviar o envelope contendo a documentação
exigida no item 5.2 e 6.1.1 deste edital, por SEDEX, endereçada ao
Coordenador do Curso, no endereço especificado no item 5.6.
5.4.
Não serão aceitas inscrições com data de postagem posterior ao
prazo de inscrição constante no item 10.1 deste Edital
5.5.
Será desabilitado para o processo de seleção o candidato cuja
documentação requerida estiver incompleta.
5.6.
Contatos e endereço para informações:
profa.
marlene de fátima cararo
Assunto:
Candidato
Tutor Presencial ou Candidato Tutor a Distância (conforme o caso)
Universidade
Federal do Espírito Santo - UFES
Laboratório
de Gestão da Educação Básica- LAGEBES- IC 4 – Sala 30, Curso
EPDS
Av.
Fernando Ferrari, 514, Campus
Universitário, Goiabeiras, Vitória – ES CEP 29 075-910
E-mail:
epds.ufes@gmail.com
Sítio
eletrônico: http://www.epds.ufes.br
Telefone:
(27) 4009-7777
Horário:
08h
às 18h.
VI.
DA SELEÇÃO
6.1.
A seleção dos candidatos será realizada mediante duas etapas:
Prova de Títulos e Entrevista que comprovem as capacidades para
desempenho das atividades tutoriais.
6.1.1.
A Prova de Títulos (Etapa 1) verificará a titulação e a afinidade
com a área de conhecimento do curso, conforme pontuação constante
do quadro 2.
6.1.3.
A relação com a classificação e pontuação dos candidatos a
Prova de Títulos será divulgada nos sítios eletrônicos
www.sead.ufes.br
e
http://www.epds.ufes.br
6.1.4.
A convocação dos candidatos habilitados para Entrevista (Etapa 2)
será realizada por e-mail.
6.1.5.
A Entrevista será realizada no Centro de Educação da UFES, na sala
do LAGEBES (sala 30), prédio do IC-IV, segundo andar (Av. Fernando
Ferrari, 514, Vitória - ES - Campus de Goiabeiras), em data
constante do item 10.5 deste Edital.
6.1.6.
A Entrevista verificará a capacidade e facilidade de comunicação,
expressão dos candidatos e envolvimento com a temática do curso
(valor máximo de 50 pontos) e a experiência em educação a
distância (valor máximo 50 pontos).
6.1.7.
Será eliminado o candidato que não comparecer à Entrevista ou que
obtiver nota inferior a 40 pontos na Entrevista.
VII.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1.
A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente,
levando-se em consideração a soma dos pontos obtidos nas Etapas 1 e
2.
7.2.
Em caso de empate na pontuação entre os candidatos, o desempate
dar-se-á observando, isoladamente e em ordem decrescente, os
seguintes critérios:
7.2.1.
Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o artigo 27,
parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003.
7.2.2.
Na hipótese de não haver candidato na condição supracitada, será
dada preferência ao candidato que obtiver, na seguinte ordem de
prioridade:
a)
maior pontuação na Etapa 1.
b)
maior pontuação em prática docente/tutoria.
VIII.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1.
A lista dos candidatos selecionados, acompanhada da classificação e
da pontuação, será divulgada no sítio eletrônico
www.sead.ufes.br.
e http://www.epds.ufes.br
8.2.
O cronograma da divulgação dos resultados encontra-se no item X
deste Edital.
IX.
DA ADMISSÃO E DA REMUNERAÇÃO
9.1.
O candidato selecionado deverá comprometer-se a realizar a
capacitação em tutoria, no prazo a ser estabelecido pela UFES.
9.2.
O candidato selecionado receberá bolsa da FNDE, no valor atual
mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). O
pagamento das bolsas obedecerá ao cronograma da SECADI/MEC, podendo
ocorrer eventuais atrasos.
9.3.
O pagamento da bolsa será realizado, conforme define a
Resolução/FNDE/CD nº 26 de 05/06/2009.
9.4.
É vedado ao participante de programas de formação e capacitação
oferecidos pelo MEC o recebimento de mais de uma bolsa de estudo,
pesquisa e desenvolvimento de metodologias educacionais, cujo
pagamento tenha por base a Lei no 11.273/2006.
X.
DO CALENDÁRIO
10.1.
Período de inscrições: de 19/10/2015
a 29/10/2015.
10.2.
Resultado da Etapa 1: a partir de 06/11/2015.
10.3.
Recursos do resultado da Etapa 1: 09/11/2015.
10.4.
Resultado dos recursos da Etapa 1: a partir de 10/11/2015.
10.5.
Realização das Entrevistas (Etapa 2): 11
e 12/11/2014.
10.6.
Resultado das Entrevistas (Etapa 2): 13/11/2015.
10.7.
Recursos do resultado da Etapa 2: 16/11/2015.
10.8.
Resultado Final: a partir de 17/11/2015.
XI.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A constatação de quaisquer irregularidades na documentação
implicará a desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem
prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.2.
Os recursos referentes aos resultados das Etapas 1 e 2 da seleção
deverão ser apresentados em formulário disponibilizado no sítio
eletrônico [www.sead.ufes.br], devidamente fundamentados, no período
de até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa.
12.3.
As respostas aos recursos fundamentados apresentados pelos candidatos
serão fornecidas por e-mail,
no prazo de 24 horas após a submissão do recurso no sítio
eletrônico.
12.4.
Este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável
por igual período.
12.5.
Nenhum candidato poderá alegar, em tempo algum, desconhecimento das
instruções contidas no presente Edital.
12.6.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do
Curso.
Vitória,
17 de outubro de 2015.
Reinaldo
Centoducatte
Reitor